logo

QUATRO MARCOS: Decreto municipal regulamenta prazo e forma de recolhimento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento


Por Da redação Quatro Marcos Noticias

QUATRO MARCOS: Decreto municipal regulamenta prazo e forma de recolhimento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento

Foto: Reprodução

A prefeitura de São José dos Quatro Marcos publicou no Diário da AMM-MT, o decreto 009 de fevereiro de 2022, que regulamenta o prazo e a forma de recolhimento daTaxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos e de Atividades Diversas no Município.

Pelo decreto 009 de fevereiro de 2022, a forma para recolhimento das “Taxas de Licença para Localização e Funcionamento” do exercício 2022 serão realizadas pelo DAM (Documento de Arrecadação Municipal) eletrônico emitido no site: www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br.

O decreto considerou as disposições da Resolução ? 22, de 22 de junho de 2010, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, que dispõe sobre as regras a serem seguidas quanto às pesquisas prévias e à regulamentação da classificação de risco da atividade para a concessão do Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo de empresários e de sociedades empresárias de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária, no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM e também leis vigentes no municipio.

A expedição de “Alvarás de Licença e Funcionamento” para “novas empresas” seguirá o rito estabelecido no Decreto ? 160, de 18 de outubro de 2021, com prazos e formas de recolhimento definidos abaixo:

Fica suspenso a cobrança da “Taxa de Licença para Localização e Funcionamento do exercício 2022” para “novas empresas” que estejam enquadradas como “baixo risco A” pelo prazo de até 180 (Cento e Oitenta) dias, sendo emitido “Alvará de Funcionamento Provisório e TCAM”.

Para fruição do benefício ora tratado no “§ 1º” deve ser apresentado requerimento no e-mail: tributos@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br.

Após transcorrido o prazo do “§ 1º” e devidamente fiscalizado, será disponibilizado “on-line” DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para recolhimento da “Taxa de Licença para Localização e Funcionamento” do exercício 2022 com prazo para o recolhimento de até 30 (Trinta) dias corridos sem aplicação de multa e juros. Após o prazo de 30 (trinta) dias incidirá normalmente multas e juros.

Este artigo aplica-se a todas as empresas, exceto quando se tratar de empresas enquadradas como “Alto Risco” de acordo com as resoluções emitidas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM

A expedição da renovação de “Alvarás de Licença e Funcionamento” para empresas de Alto Risco “já existentes” no cadastro municipal de contribuintes do exercício 2022, serão realizadas de forma eletrônica no site: www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br, para realizar a impressão do “DAM” seguindo o prazo do Art. 4º deste decreto.

Todas demais empresas que não estejam compreendidas no Art. 2º deste Decreto terão prazo de até 60 (Sessenta) dias corridos para recolhimento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento do exercício 2022, tendo o início em 21 de fevereiro de 2022 e o seu término em 21 de abril de 2022 ou no primeiro dia útil subsequente, sem aplicação de multa e juros.

Fica condicionado a confirmação do recebimento em conta de arrecadação da “Taxa de Licença para Localização e Funcionamento” do exercício 2022 para liberação de impressão do documento “Alvará de Licença e Funcionamento – Exercício 2022”.

Apenas serão impressos o documento “DAM” e “Alvará de Licença de Localização e Funcionamento” de forma manual na prefeitura, quando o contribuinte não possuir meios ou equipamentos para realizar a impressão dos mesmos.